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Violência contra a mulher

Lei Maria da Penha faz 15 anos, mas ainda temos muito a avançar sobre a efetiva aplicação da Lei e punição aos agressores



A Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006) está completando 15 anos. Criada para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, é elogiada por todos pela forma com que discrimina os tipos de violência, por apontar os caminhos de assistência à mulher vítima dessas ações e por definir as medidas protetivas de urgência entre outros aspectos.

Porém, apesar de sua imensa contribuição para a sociedade, percebe-se que a execução do seu principal teor, na prática, continua sendo o principal problema. Os números são estarrecedores e provam isso. Em 2020, foram 690 mil denúncias de violência doméstica à Central de Atendimento à Mulher 180, um dos canais criados para que mulheres possam relatar casos de agressões de todos os tipos contra elas. Pesquisa realizada pelo instituto “Inteligência em Pesquisa e Consultoria (IPEC)” aponta que nesse mesmo ano de 2020, 13 milhões de mulheres sofreram com algum tipo de violência. São 25 brasileiras por minuto sendo violentadas, seja por assédio moral (ofensas), agressões físicas ou violência sexual.

A gravidade e relevância do tema levaram a Febrasgo a criar uma Comissão Nacional Especializada (CNE) no tema e a atuar de forma intensa no combate à violência contra a mulher. Muitas pessoas podem achar que a pandemia da COVID-19 é a responsável principal por esses números assustadores. Claro que contribuiu para o aumento de casos, pela questão do confinamento, verificada em outras pandemias também, mas isso já tinha sido previsto e prevenido pela Organização das Nações Unidas (ONU). Porém, o Atlas da Violência, feito em 2019 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), tomando como base a década entre 2007 e 2017, já mostrava que o Brasil é o quinto país no mundo em assassinatos de mulheres (feminicídio), com cerca de 5 mortes a cada 100 mil mulheres agredidas. E ainda há quem conteste a gravidade dos fatos, sob o discurso de que o maior volume de violência ocorre contra os homens, já que são eles as vítimas em 92% dos homicídios. Só que ninguém fala que na maioria dos casos, eles são mortos por pessoas estranhas.

Mais de 50% das mulheres são assassinadas por parceiros ou ex-parceiros. Então, não podemos culpar a violência urbana, mas olhar com muita atenção para a questão do gênero”, diz a doutora Aline Veras Morais Brilhante, ginecologista e obstetra, com mestrado e doutorado em saúde coletiva pela Universidade de Fortaleza, com pós-doutorado em sociologia pela Universidade Rey Juan Carlos em Madri (ESP) e membro da CNE desde 2019.

Dentre os principais benefícios que a Lei Maria da Penha trouxe, ela aponta o reconhecimento dos diferentes tipos de violência. “Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência patrimonial, a menos conhecida, se caracteriza por criar uma dependência financeira com relação ao parceiro, que culmina num controle inaceitável e perda da autonomia, muitas vezes até no direito de ir e vir. Também é de grande valia o fato da Lei prever assistência integrada e ampliada como instrumento eficaz contra a violência. O principal problema que enfrentamos é a sua execução na prática, extremamente dificultada porque vivemos num país patriarcal, que tende a normalizar a violência contra a mulher. Um dos caminhos para solucionar esse dilema é a desconstrução dos discursos que tentam minimizar essa questão tão importante, que não se limita somente às mulheres. Idosos e crianças também sofrem com a violência doméstica. Geralmente ninguém intervém, porque é uma violência ‘naturalizada’, como se fosse ‘normal’ alguém apanhar ou ser ofendida constantemente.

A médica ainda chama a atenção para a “violência em espiral”, que ocorre em várias fases. A violência em si, a reconciliação, nova crise, novo episódio de agressão e o aumento da frequência dos episódios de agressão. A mulher fica cada vez mais fragilizada, passa a internalizar todas as questões ligadas a esse sofrimento, perde sua autoestima, passa por distúrbios emocionais sérios, como a depressão. Além, claro, do risco à própria vida e um temos recorrente associado à violência.

Ações da Febrasgo

Nesse contexto, a médica Aline destaca o papel importantíssimo do profissional da saúde. “Pode até parecer inusitado, mas é a realidade. A grande maioria das mulheres relata casos de violência para o profissional da saúde antes de recorrerem a uma autoridade policial. O serviço de saúde é procurado 35 vezes mais do que a polícia! E o que isso significa? Que devemos estar preparados para agir em favor dessa vítima. Elas esperam um suporte, que as escutemos com atenção, que uma mão seja estendida e que mostremos a ela quais os caminhos possíveis para evitar a continuidade desses atos terríveis. Dessa forma, o médico tem que ter o conhecimento dos serviços sociais disponíveis para cada região. Existe a Casa da Mulher Brasileira, por exemplo, equipamento social presente em todo o território nacional. Lá, as mulheres têm assistência jurídica, médica e psicológica. Existem também as Casas de Abrigo, vinculadas a Casa da Mulher Brasileira. Muitas mulheres se sentem tão fragilizadas, que não têm força para reagir, mas, se forem acolhidas, vão se sentir estimuladas a proteger sua própria vida”, diz Aline.

A Febrasgo, por meio de sua CNE, tem atuado na prática para coibir a violência contra a mulher. “O primeiro aspecto em que a Febrasgo atua é justamente no reconhecimento do papel do profissional da saúde nessa cadeia. Ela atua firmemente para que essas competências supracitadas sejam obrigatórias na formação de um médico, já na época de faculdade e residência. É imprescindível que o profissional da saúde seja capaz de prestar uma assistência acolhedora e humanizada. A CNE também se manifesta contrariamente sobre decisões que qualifiquem como “normal” a violência contra a mulher, ou propostas de alterações jurídicas que a Febrasgo entenda ser um retrocesso. Por exemplo, a Lei 13.931 de 2019, determina a obrigatoriedade de profissionais da saúde em notificar a polícia sobre mulheres que tenham sido vítimas de violência. Essa obrigatoriedade traz dois problemas: primeiro, faz com que a mulher não se manifeste, por medo de uma retaliação, lembrando que os principais causadores da violência contra a mulher são companheiros, ex-companheiros, familiares. Outra questão é que vai contra a ética médica, que se caracteriza pela privacidade do paciente. A Febrasgo solicitou, inclusive, audiência com o então ministro Onix Lorenzoni contestando esse aspecto da lei. Não fugimos do debate. Muito pelo contrário: posicionamo-nos firmemente cada vez que acharmos ser um caminho necessário. E lutamos também para que as medidas protetivas, de um cunho teórico e legal excepcional, sejam realmente efetivas, o que ainda não acontece na realidade do dia a dia”, finaliza a doutora Aline.

Serviços de amparo e denúncia

Para qualquer tipo de violência, seja com você ou com qualquer outra mulher. Não aceite! Denuncie!

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