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Mãe de prematuro: saiba quais são os seus direitos no mercado de trabalho

Licença-maternidade estendida e garantia sindical de estabilidade no retorno ao emprego são conquistas das mulheres; ONG luta para preservá-las e ampliar direitos



Todos os anos, em média 12% dos bebês que nascem no Brasil são prematuros, o que equivale a cerca de 340 mil partos realizados antes das 37 semanas de gestação. O número está acima da média mundial de 10%, o que coloca o Brasil como o 10° país no ranking global da prematuridade.

Para as mães desses bebês, as preocupações vão além da saúde dos filhos e incluem, ainda, a incerteza em relação a seus empregos. Embora essas profissionais tenham na lei a garantida de licença maternidade estendida, além de muitos sindicatos terem em seus acordos coletivos uma cláusula que prevê estabilidade a todas as mães que retornam de licença-maternidade, na prática o que acontece são muitas demissões.

Esses desligamentos podem, inclusive, ter aumentado no período da pandemia da Covid-19, já que, em 2020, dos 480 mil postos de trabalho com carteira assinada perdidos, mais de 462 mil eram ocupados por mulheres, ou seja, mais de 96%, segundo dados do Ministério do Trabalho. O problema, claro, não é exclusividade do período pandêmico. Uma pesquisa de 2017 da FGV, feita com 247 mil brasileiras, já mostrava que metade delas perdiam seus empregos até 24 meses após a gravidez. “A situação é ainda mais grave quando há prematuridade. Não há um dado específico sobre o tema, porém, recebemos inúmeros relatos por e-mail e pelas redes sociais de mulheres com bebês prematuros que foram demitidas quando retornaram ao trabalho”, destaca Denise Suguitani, fundadora e diretora executiva da ONG Prematuridade.com, organização sem fins lucrativos dedicada, em âmbito nacional, à prevenção da prematuridade.

Foi por conta desses relatos que, há 8 anos, a ONG Prematuridade.com iniciou um movimento que culminou, em 2020, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a ampliação da licença maternidade de acordo com o tempo de internação da criança para mães de prematuros que atuam com carteira assinada.

Mesmo com a determinação, o número de demissões continuava crescendo, o que motivou a ONG a compilar os relatos recebidos e enviá-los para o ministro Luiz Edson Fachin, o relator da ação. O ministro, por sua vez, deu 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se manifestasse. Então, em março de 2021, o INSS emitiu a portaria n° 28, que determina que todas as mulheres que têm algum vínculo previdenciário (CLT, MEI, autônomas) e cujos bebês recém-nascidos precisam ficar hospitalizados mais de 14 dias, sendo prematuros ou não, têm garantida a ampliação da licença-maternidade pelo tempo que o bebê ficar internado. “Nós ficamos muito felizes porque um movimento que começou em prol das mães de prematuros acabou beneficiando várias mulheres cujos bebês precisam de cuidados especializados no hospital por outras razões, e até mesmo aquelas que, por alguma sequela do parto, precisam ser internadas também. Assim, garantimos o direito da mãe à convivência com seu filho nessa fase tão importante da vida e da família”, comemora a presidente da ONG.

Mais direitos para as mulheres

O movimento segue agora em negociações com os sindicatos brasileiros para que todos incluam cláusulas em seus acordos coletivos que garantam às trabalhadoras no mínimo 90 dias de estabilidade pós-licença. Alguns sindicatos já preveem essa estabilidade, porém, o número pode variar entre 30 e 75 dias. “Nossa visão é de que 90 dias é um prazo razoável para que a mulher demonstre sua capacidade de retomar o emprego. Baseamos esse número no período de experiência já praticado pelas empresas quando contratam novos funcionários”, explica Denise.

Além disso, a ONG também trabalha, juntamente com a Frente Parlamentar Mista da Prematuridade no Congresso Nacional, para que seja incluída no artigo 492-A da CLT a determinação de que as trabalhadoras que retornarem de afastamento devido à licença-maternidade gozarão de estabilidade no emprego por três meses após o seu retorno ao trabalho.

É possível conciliar

A recomendação de Denise para as mulheres que querem fazer valer seus direitos é, primeiro, buscar se informar sobre as cláusulas de acordos coletivos de seu sindicato representativo de classe. Se houver uma cláusula que prevê a estabilidade e, mesmo assim, a mulher for demitida, cabe entrar na Justiça.

Denise ainda dá dicas para as mulheres, mães de prematuros ou não, que desejam retomar seus empregos com mais facilidade após a licença-maternidade. “O diálogo é sempre o melhor caminho. Demonstre aos líderes que o fato de ser mãe não te incapacita para exercer suas funções. Pelo contrário: muitas mulheres voltam ainda mais capazes de realizar múltiplas tarefas, até porque essa é uma característica muito forte de quem tem filhos.”

A presidente da ONG ainda lembra da importância de criar uma rede de apoio, de acordo com as possibilidades de cada mulher, para que haja tranquilidade em deixar a criança para ir ao trabalho, especialmente no caso de prematuros que podem demandar cuidados extras. “Nenhuma mulher precisa abrir mão da maternidade em prol da carreira, e nem da carreira para ser mãe. É possível alcançar o equilíbrio, e é por isso que nós lutamos e apoiamos essas mulheres”, garante.

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